Documentos Estruturantes

A organização do Agrupamento baseia-se nos vários documentos regulamentadores que refletem a sua realidade e constituem o instrumento de gestão pedagógica e estratégica orientador das políticas e das práticas educativas. Alguns deles são considerados como instrumentos de autonomia pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

«Projeto educativo » o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa;

«Regulamento interno » o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar;

«Planos anual e plurianual de atividades» os documentos de planeamento, que definem, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução;

– O plano Anual pode ser consultado a partir do GARE entrando como visitante.

O «Orçamento», documento em que se preveem, de forma discriminada, as receitas a obter e as despesas a realizar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Outros Documentos Importantes para o funcionamento do agrupamento

 «Relatório de autoavaliação» o documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no projeto educativo, à avaliação das atividades realizadas pelo agrupamento de escolas e da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo.

Plano de ação da equipa de autoavaliação

O «Projeto Curricular de Agrupamento» pretende ser um projeto aberto, flexível e integrado que permita a adequação à diversidade e a melhoria da qualidade das aprendizagens, visando o combate ao insucesso escolar, em consonância com os princípios e valores defendidos pelo Projeto Educativo tendo em vista a consecução do Currículo Nacional e dos objetivos gerais do Projeto Educativo.

O «Serviço de  Acompanhamento Pedagógico» visa assegurar a ocupação educativa dos alunos do ensino básico e secundário com atividades educativas, durante o horário letivo, sempre que se registe uma situação de ausência imprevista do respetivo docente assim como todos os mecanismos de permutas e antecipação de aulas. Assegura também o acompanhamento de alunos por motivos disciplinares e monitoriza a assiduidade dos alunos.

«Compete ao Órgão de Direção Executiva do Agrupamento de escolas distribuir o serviço docente de acordo com os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários, ouvido o Conselho Geral e aprovado pelo Conselho Pedagógico. DL 75/2008, de 22.04, Art.º 20.º n.º 4, alínea d), Art.º 13º n.º 1, alínea m), Art.º 33º alínea l)

Relatório AEE 2012 – consultar aqui

Relatório AEE 2022 – consultar aqui

O Plano de Segurança é o conjunto de medidas de autoproteção (organização e procedimentos) abrangentes das fases do ciclo da Proteção Civil desde a prevenção, planeamento, atuação em caso de emergência e a reposição da normalidade. A sua elaboração tem por objetivo diminuir a probabilidade de ocorrência de acidentes e limitar as suas consequências, caso ocorram, a fim de evitar a perda de vidas humanas ou de bens, a diminuição da capacidade de resposta do estabelecimento de ensino ou mesmo para prevenir traumas resultantes de uma situação de emergência. Graduando as exigências em função do risco, o Plano de Segurança engloba as medidas de autoproteção, previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de Novembro, e concretizadas no art.º 198 do RT-SCIE, exigíveis para utilizações tipo (UT) IV de 1.ª categoria de risco «com locais de risco D ou E» e 2.ª categoria de risco «sem locais de risco D ou E», onde se enquadra o estabelecimento, abaixo designado de Escola Básica e Secundária de Fornos Algodres ou de escola e é composto pelos seguintes documentos:

  • Registos de segurança [artigo201.º]
  • Estudo prévio Plano de prevenção [artigo 203.º]
  • Procedimentos em caso de emergência [artigo 204.º]
  • Ações de sensibilização e formação em SCIE [artigo 206.º]

Anexos:

  • Plano de evacuação geral da escola;
  • Planta de emergência;
  • Instruções.

Documento para download:

O Plano de Segurança pretende ser um documento simples, de fácil consulta e atualização, a ser distribuído às seguintes entidades:

  • Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres;
  • Proteção Civil Municipal;
  • Proteção Civil Distrital.

O Plano de Segurança da escola respeita as disposições constantes do RT-SCIE e a sua elaboração desenvolve-se com base no presente documento, em articulação com os Corpos de Bombeiros de Fornos de Algodres.

O Agrupamento de escolas de Fornos de Algodres preparou um Plano de Contingência que visa a prevenção e controlo de infeção de casos de Coronavírus COVID-19 nas nossas Escolas, estabelecendo os procedimentos de atuação de todos os elementos da comunidade educativa, perante a ocorrência de uma ou mais situações de Coronavírus COVID-19.

As indicações expressas são válidas para visitantes, alunos, funcionários e docentes e devem ser respeitadas e seguidas por todos.

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