Aqui poderá aceder a toda a informação e documentação relativa ao processo de Avaliação de Desempenho do Pessoal não Docente do Agrupamento.
Aplicação do SIADAP 2 e 3
Mapa Mapa esquemático do processo de avaliação:
- Fases [+]
Legislação
- Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro – estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).
- Portaria n.º 1633/2007 de 31 de Dezembro – aprova os modelos de fichas de auto-avaliação, avaliação e monitorização do desempenho, o modelo de ficha de reformulação de objetivos e as listas de competências para avaliação do Pessoal Não Docente.
- Portaria n.º 759/2009 de 16 de Julho – procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66 -B/2007, de 28de Dezembro, ao Pessoal Não Docente dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário
- Despacho normativo n.º 4-A/2010 de 8 de Fevereiro – estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
Por força das alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012 (Orçamento do Estado para 2013) a partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal. Os trabalhadores que chefiam os serviços administrativos passam a ser avaliados nos termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013.
Anexos
- Anexo II » Ficha de auto-avaliação
- Anexo IV » Monitorização do Desempenho
- Anexo VI » Lista de Competências
SIADAP 2 – Dirigentes Intermédios
SIADAP 3 – Assistente Operacional
- Anexo VII » Instruções de preenchimento das fichas