Ação Social Escolar

Auxílios económicos

Constituem uma modalidade de ação social escolar de que beneficiam as crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário pertencentes a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permite suportar integralmente os encargos decorrentes da frequência da escola, tais como refeições, livros e material escolar, atividades de complemento curricular e alojamento.

A candidatura é efetuada mediante entrega de comprovativo de atribuição de escalão A, B ou C pelos serviços da Segurança Social e o preenchimento do modelo que se segue:

Alojamento

Para assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e a frequência do ensino secundário aos alunos que necessitem de se deslocar do seu agregado familiar durante o período de frequência da escola, organiza-se um serviço de apoio ao alojamento. Consiste em:

  • Rede oficial de residências para estudantes;
  • Colocação junto de famílias de acolhimento para alunos do ensino secundário.

O apoio ao alojamento é atribuído preferencialmente aos alunos pertencentes a famílias de baixos recursos económicos.

Prevenção e Seguro Escolar

O seguro Escolar constitui uma modalidade de apoio socioeducativo complementar aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde, de que são beneficiárias as crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário da rede pública.

Transportes Escolares

Para os alunos que não possam utilizar o transporte público coletivo para a sua deslocação entre a sua residência e o estabelecimento de ensino que frequentam, é facultado um serviço adequado de transportes escolares. A organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares são da competência da Câmara Municipal de Fornos de Algodres mediante inscrição no agrupamento:

Bolsa de Mérito

Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a apoios da ASE, podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito mediante apresentação do modelo de candidatura.

Para efeitos do estabelecido na lei entende-se por ‘mérito’ a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:

a) 9.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 4, arredondada ás unidades;

b) 10.º ou 11.º de escolaridade, ou equivalentes – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada ás unidades.

Por «bolsa de mérito» entende-se a prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário.

Refeitório

É permitida a aquisição de senhas para ementas vegetarianas. Para que isso aconteça será necessário entregar nos Serviços de Administração Escolar do AEFA a declaração de interesse* devidamente preenchida e assinada.

* Encarregados de Educação que tenham interesse em que os seus educandos beneficiem unicamente de uma DIETA VEGETARIANA ou dar autorização a que os seus educandos optem por refeição vegetariana, mediante a aquisição prévia da correspondente senha, com antecedência mínima de 72 horas.


 

Para outras informações dirige-te à ação social escolar, Assistente Técnica Maria José Teixeira ou liga o 271 700 110 

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