Regulamento do Cartão Eletrónico

Regulamento de utilização do cartão eletrónico na Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres, de acordo com o artigo 51º – cartão eletrónico – do regulamento interno do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres.

1 – O acesso ao bar, refeitório, papelaria e reprografia far-se-á com recurso à utilização do cartão eletrónico;

2 – O cartão terá um custo a suportar pelo aluno;

3 – Se por algum motivo for perdido ou extraviado o cartão, será emitida uma segunda via com um custo de 2,50 euros;

4 – Em caso de extravio do cartão deverá o utente dirigir-se aos serviços de administração escolar para se encontrar uma solução provisória até à emissão do novo cartão;

5 – Os cartões poderão ser utilizados em todos os terminais instalados na escola, para receção de informações, carregamentos ou utilização em aquisições;

6 – Os diretores de turma, no início de cada ano letivo, farão uma advertência especial aos alunos sobre a utilização e a importância de serem sempre portadores do cartão, sob pena de serem criadas dificuldades no acesso aos serviços da escola-sede, além do pagamento da segunda via;

7 – Progressivamente, e após avaliação do funcionamento do sistema, será alargada o seu funcionamento ao acesso ao recinto escolar e controle da assiduidade;

8 – Em todos os casos não previstos neste artigo, decidirá o órgão de administração e gestão, informando o conselho pedagógico e sujeitando a ratificação do conselho geral, as decisões tomadas;

9 – Todos os alunos deverão validar as entradas e saídas nas entradas da escola, sob pena de comprometerem o funcionamento do sistema.

10 – Os saldos não reclamados, até 30 de novembro de cada ano, por alunos ou funcionários que deixaram de pertencer ao agrupamento de escolas serão considerados receita própria do agrupamento. (ponto aprovado em conselho geral de 14/07/2011)

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