AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Auxílios económicos
Constituem uma modalidade de ação social escolar de que beneficiam as crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário pertencentes a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permite suportar integralmente os encargos decorrentes da frequência da escola, tais como refeições, livros e material escolar, atividades de complemento curricular e alojamento.
A candidatura é efetuada mediante entrega de comprovativo de atribuição de escalão A, B ou C pelos serviços da Segurança Social e o preenchimento do modelo que se segue:
Alojamento
Para assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e a frequência do ensino secundário aos alunos que necessitem de se deslocar do seu agregado familiar durante o período de frequência da escola, organiza-se um serviço de apoio ao alojamento. Consiste em:
- Rede oficial de residências para estudantes;
- Colocação junto de famílias de acolhimento para alunos do ensino secundário.
O apoio ao alojamento é atribuído preferencialmente aos alunos pertencentes a famílias de baixos recursos económicos.
Prevenção e Seguro Escolar
O seguro Escolar constitui uma modalidade de apoio socioeducativo complementar aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde, de que são beneficiárias as crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário da rede pública.
Transportes Escolares
Para os alunos que não possam utilizar o transporte público coletivo para a sua deslocação entre a sua residência e o estabelecimento de ensino que frequentam, é facultado um serviço adequado de transportes escolares. A organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares são da competência da Câmara Municipal de Fornos de Algodres mediante inscrição no agrupamento:
Bolsa de Mérito
Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a apoios da ASE, podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito mediante apresentação do modelo de candidatura.
Para efeitos do estabelecido na lei entende-se por ‘mérito’ a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
a) 9.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 4, arredondada ás unidades;
b) 10.º ou 11.º de escolaridade, ou equivalentes – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada ás unidades.
Por «bolsa de mérito» entende-se a prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário.
Refeitório
É permitida a aquisição de senhas para ementas vegetarianas. Para que isso aconteça será necessário entregar nos Serviços de Administração Escolar do AEFA a declaração de interesse* devidamente preenchida e assinada.
* Encarregados de Educação que tenham interesse em que os seus educandos beneficiem unicamente de uma DIETA VEGETARIANA ou dar autorização a que os seus educandos optem por refeição vegetariana, mediante a aquisição prévia da correspondente senha, com antecedência mínima de 72 horas.
Para outras informações dirige-te à ação social escolar, Assistente Técnica Maria José Teixeira ou liga o 271 700 110