Conselho Geral

{tab O Conselho Geral  }

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz -se ainda através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto –Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.

 

{tab Composição   }

O número de elementos que compõem o conselho geral é estabelecido por cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos do respetivo regulamento interno, devendo ser um número ímpar não superior a 21. Na composição do conselho geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local. O número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, não pode ser superior a 50 % da totalidade dos membros do conselho geral.

Presidente do Conselho Geral:

  • José Carlos de Carvalho Baptista

Membros do Conselho Geral:

  • Docente – Florbela Maçana Aguiar Soares dos Santos
  • Docente – Gisélia Maria de Brito Moreira Duarte Baptista
  • Docente – Goretti dos Anjos Ribeiro Almeida Santos
  • Docente – Isabel Margarida da Cunha Pereira Gomes
  • Docente – Maria Joaquina Santos Fernandes Domingues
  • Docente – Maria Teresa Silva Casteleiro
  • Não Docente – Maria João Mendes Santos
  • Não Docente – Paula Manuela Fonseca Rodrigues
  • APEE – Ana Cristina Ferro Roque
  • APEE – Ana Sofia Esteves Nunes
  • APEE – Rosa Margarida Marques Antunes
  • APEE – Sónia Maria Trindade Gomes
  • CMFA – Maria Luísa Dias Gomes
  • CMFA – Bruno Henrique Figueiredo Costa
  • Aluno do ES – Rodrigo Alexandre Mendes Sousa

Representantes da comunidade local cooptados pelo Conselho Geral:

  • José Fernando Almeida Tomaz
  • Raquel Conceição Batista
  • Nélio Alexandre Ferreira Sequeira

{tab Competências }

1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:

a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;

b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do decreto-lei nº 137/2012;

c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;

g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;

j) Aprovar o relatório de contas de gerência;

k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;

m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;

n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.

p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;

r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;

s) Aprovar o mapa de férias do diretor.

 {tab Regimento }

Consulta aqui o regimento do Conselho Geral

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