SALIENTA-SE O SEGUINTE:
É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:
• Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
• Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
• Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
− A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
− A alteração de encarregado de educação;
− A mudança de curso ou de percurso formativo;
− A escolha de disciplinas.
Mais informações detalhadas podem ser consultadas – aqui
Acesso ao portal das matrículas – aqui
Perguntas frequentes (FAQ) – aqui
Manual do Encarregado de Educação para usar o portal das matrículas – aqui