Renovação de matrículas 20/21

As renovações de matrícula (EPE, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º) passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.

Neste contexto, importa acautelar os seguintes aspetos:

  1. As escolas deverão assegurar-se que os Encarregados de Educação são informados pelo meio mais célere de que as renovações de matrícula passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato (esta informação será também disponibilizada através do Portal das Matrículas);
  2. Para os alunos cujos Encarregados de Educação tenham já procedido a submissão de renovação no Portal das Matrículas, não são necessárias mais diligências, uma vez que os AE/ENA já dispõem de toda a informação e o processo está completo;
  3. As escolas devem, nos termos do ponto 1 e no contexto da informação prestada aos Encarregados de Educação, definir forma e prazos para, oportunamente:

– recolher consentimento relativo à proteção de dados pessoais;

– apurar as opções relativas a AEC (1.º ciclo) e EMR, bem como às disciplinas anuais de opção de 12.º ano;

– identificar as necessidades de transporte escolar;

– recolher declaração da Segurança Social para efeitos de identificação da situação de beneficiário de ASE.

  1. Dado o atual contexto de pandemia, todos estes procedimentos devem ser realizados, preferencialmente, através de meios digitais, evitando-se, por esta via, a necessidade de deslocação à escola por parte dos Encarregados de Educação;
  2. Todos os anos de início de ciclo, bem como as transferências, têm obrigatoriamente de continuar a tramitar no Portal das Matrículas.
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