ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 21/22

Ano Letivo 2021/2022

Orçamento Participativo das Escolas

 

O Despacho n.º 436-A/2017 de 6 de janeiro tem como objetivo melhorar a qualidade da democracia, nomeadamente através do desenvolvimento de novos mecanismos de participação cívica e está na base do regulamento interno de participação.

Está agendada para 02 de fevereiro (quarta-feira) pelas 14:30 horas, no auditório da escola sede a sessão pública, e para a qual foram já convidados os atores educativos do Agrupamento, o lançamento da medida como forma de garantir a sua ampla divulgação.

Podem obter mais informações na página da internet: https://opescolas.pt/;

 1. As propostas são elaboradas por alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário:

  • na qual devem identificar claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino-aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar;
  • o valor a atribuir na nossa escola é de 1000 € (mil euros) – 500 € garantidos pelo Ministério da Educação e 500 € do orçamento privativo do Agrupamento;
  • os proponentes podem desenvolver atividades de angariação de fundos para as suas propostas, junto da comunidade local, no sentido da complementaridade do valor atribuído atrás indicado (1000 €);
  • nesta edição, os alunos devem apresentar propostas que relevem para Inclusão e Bem-estar, com ações específicas que fomentem a inclusão de todos, mas sobretudo dos alunos mais vulneráveis e mais afetados pela pandemia.

2. Os alunos ficam com o auditório disponível para informação, reflexão e debate acerca do orçamento participativo, mediante marcação com a Assistente Operacional D. Graça Silva.

3. As propostas são entregues até ao final do mês de fevereiro. Os proponentes deverão apresentar diretamente as candidaturas na página do OPE (www.opescolas.pt) no separador “Inscrição” (Inscrição – OPEscolas). É também possível entregar presencialmente na direção.

4. Cada proposta de orçamento participativo deve:

I.  Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;

II.  Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, que frequentem a escola ou seja 11 alunos, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de aluno e assinatura.

5. As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao orçamento participativo, ou seja, 1000 €.

6. No dia 9 de março (quarta-feira) às 14:30 h no auditório, realiza -se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.

7. O coordenador local da medida:

I. Pode excluir, antes do período de divulgação e debate, propostas que não cumpram o disposto no ponto 1, que sejam contrárias ao projeto educativo ou que não sejam, manifestamente, exequíveis;

II. Deve promover a divulgação, até 10 dias úteis antes da votação, em locais visíveis da escola e por meios eletrónicos, as várias propostas aprovadas;

III. Deve permitir aos proponentes o desenvolvimento de atividades de divulgação e debate acerca das suas propostas, no espaço escolar, durante os 10 dias úteis anteriores à votação (entre 10 e 23 de março), desde que não perturbem o normal funcionamento da escola;

IV. Deve intervir imediatamente, no sentido de impedir quaisquer atos de intimidação ou silenciamento que perturbem os princípios da liberdade de expressão e igualdade de oportunidades.

8. Votação e divulgação de resultados:

I. O Conselho Geral do agrupamento de escolas nomeia, por cada escola abrangida, uma comissão eleitoral, composta por um professor e um conjunto de alunos que possam assegurar o regular funcionamento das mesas de voto, sem prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas.

II. À comissão eleitoral compete garantir:

a) A abertura da mesa de voto ou de várias mesas de voto, em locais visíveis da escola, mas que garantam a tranquilidade do processo, no dia 24 de março (Dia do Estudante);

b) A possibilidade de todos os alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário votarem, em liberdade, na proposta da sua preferência;

c) A contagem dos votos, no próprio dia e a apresentação pública dos resultados, no máximo, cinco dias úteis após a votação.

III. Caso só se encontre uma proposta a votação, a mesma só é considerada aprovada se obtiver 50% mais um dos votos.

 

Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres, 31 de janeiro de 2022

O Diretor

     Marco Fernandes    

 

 

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