ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2020-21

Ano Letivo 2020/2021

Orçamento Participativo das Escolas

  

O Despacho n.º 436-A/2017 de 6 de janeiro tem como objetivo melhorar a qualidade da democracia, nomeadamente através do desenvolvimento de novos mecanismos de participação cívica; tendo em consideração os constrangimentos causados pela pandemia da doença COVID-19 no normal funcionamento das atividades letivas e não letivas, no 2.º período letivo, ficou ao critério de cada estabelecimento de ensino, no âmbito da sua autonomia pedagógica e organizativa, definir os moldes e os prazos do Orçamento Participativo das Escolas (OPE) 2021.

Estes pressupostos estão na base do regulamento interno de participação seguinte:

1- Para além deste meio de divulgação através dos DT do 3º CEB e Secundário, fica agendada para 28 de abril (quarta-feira) pelas 14:20 horas no auditório da escola sede uma a sessão pública e para a qual são desde já convidados os atores educativos do Agrupamento, ao lançamento da medida como forma de garantir a sua ampla divulgação. Mais informações na página da internet: https://opescolas.pt/;

2- As propostas são elaboradas por alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário:

 -devem identificar claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino-aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar;

 – o valor a atribuir na nossa escola é de €1000 (mil euros) – € 500 garantidos pelo Ministério da Educação  e  € 500 do orçamento privativo do Agrupamento;

-os proponentes podem desenvolver atividades de angariação de fundos para as suas propostas, junto da comunidade local, no sentido da complementaridade do valor atribuído atrás indicado (€1000).

3- Os alunos ficam com o auditório disponível para informação, reflexão e debate acerca do orçamento participativo, mediante marcação com a Assistente Operacional D. Graça Silva.

4- As propostas são entregues até ao dia 26 do mês de maio (quarta-feira) presencialmente nos serviços de administração escolar ou na direção, tendo em conta também que a partir da edição de 2020 foi introduzida uma novidade. Sendo a promoção da literacia digital uma prioridade educativa do nosso tempo, e procurando apoiar as escolas na recolha, arquivo, validação e divulgação das propostas, tornando o processo menos pesado em termos administrativos, as propostas devem ser inscritas, pelos próprios alunos ou pelo coordenador do OPE de cada escola, em:  https://opescolas.pt/candidaturas/candidaturas.html

5- Cada proposta de orçamento participativo deve:

a) Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;

b) Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, que frequentem a escola ou seja 9 alunos, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de aluno e assinatura.

6- As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao orçamento participativo ou seja €1000.

7- No dia 28 de maio (sexta-feira) às 14-20 h no auditório, realiza -se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.

8- O coordenador local da medida:

a) Pode excluir, antes do período de divulgação e debate, propostas que não cumpram o disposto no ponto 2, que sejam contrárias ao projeto educativo ou que não sejam, manifestamente, exequíveis;

b) Deve promover a divulgação, até 10 dias úteis antes da votação, em locais visíveis da escola e por meios eletrónicos, as várias propostas aprovadas;

c) Deve permitir aos proponentes o desenvolvimento de atividades de divulgação e debate acerca das suas propostas, no espaço escolar, durante os 10 dias úteis anteriores à votação (entre 2 e 17 de junho), desde que não perturbem o normal funcionamento da escola;

d) Deve intervir imediatamente, no sentido de impedir quaisquer atos de intimidação ou silenciamento que perturbem os princípios da liberdade de expressão e igualdade de oportunidades.

9-Votação e divulgação de resultados:

1 — O Conselho Geral do agrupamento de escolas nomeia, por cada escola abrangida, uma comissão eleitoral, composta por um professor e um conjunto de alunos que possam assegurar o regular funcionamento das mesas de voto, sem prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas.

2 — À comissão eleitoral compete garantir:

a) A abertura da mesa de voto ou de várias mesas de voto, em locais visíveis da escola, mas que garantam a tranquilidade do processo, no dia 18 de junho (último dia de aulas dos 9º,11º e 12º anos);

b) A possibilidade de todos os alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário votarem, em liberdade, na proposta da sua preferência;

c) A contagem dos votos, no próprio dia e a apresentação pública dos resultados, no máximo, cinco dias úteis após a votação.

3 — Caso só se encontre uma proposta a votação, a mesma só é considerada aprovada se obtiver 50% mais um dos votos.

4- Os resultados são conhecidos até ao final do presente ano letivo e  as medidas são executadas até ao final do ano civil de 2021, respeitando as várias fases do processo.

 5- Podem ser estabelecidos regulamentos eleitorais a nível de agrupamento que concretizem e especifiquem algumas das regras relativas à votação.

 

Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres, 19 de abril de 2021

O Diretor

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           Artur Francisco Almeida Oliveira

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