Inscrições Exames 2020 – NOVO PRAZO

O Governo, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias para os ensinos básico e secundário, para o ano letivo 2019/2020, relativamente a diversas matérias, entre as quais as que se referem ao prazo e processo de inscrição para provas e exames finais, estabelecidas no artigo 14.º.

 

As datas de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário são prorrogadas até dia 11 de maio.

 

1. Até 11 de maio de 2020 (cf. n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril), os alunos têm de alterar, sempre que necessário, a inscrição para os exames finais nacionais que já tenha sido efetuada, com vista à adaptação da inscrição às suas opções, exercidas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do normativo supracitado.

 

2. Para cumprir o disposto no número anterior, os alunos ou os seus encarregados de educação reformulam as suas opções e enviam o novo boletim de inscrição em formato PDF editável (disponível na página do AEFA) para sae@ae-fa.pt;

 

3. A escola confirmará aos alunos, ou aos seus encarregados de educação, a receção dos correios eletrónicos enviados por estes;

 

4. Os alunos não podem comunicar as suas alterações através da plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/;

 

5. Face às alterações ao processo de inscrição, o preenchimento tem em conta os seguintes ajustamentos:

a) Os alunos do ensino secundário têm de assinalar nos campos 4.4 e 4.6 do boletim de inscrição a quadrícula “N”;

b) Os alunos do ensino secundário, independentemente das ofertas e das modalidades educativas e formativas de que provêm, não preenchem o campo 4.7 do boletim de inscrição;

c) Os alunos autopropostos do ensino secundário que não aprovaram à disciplina através da avaliação interna, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “S” no campo 4.5 e a quadrícula “S” ou “N” no campo 4.8, consoante eleja ou não o exame para ingresso;

d) Os alunos do ensino secundário que realizem exames finais nacionais nas disciplinas que elejam para ingresso, podem realizar estes exames também para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Neste caso, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “N” no campo 4.5 e a quadrícula “S” no campo 4.8;

 

7. Os alunos do ensino secundário que apenas requerem a ficha ENES, e preenchem o campo 5, não necessitam alterar a inscrição já efetuada;

 

8. Os alunos do ensino secundário – Cursos profissionais – ficam dispensados da realização de exames finais nacionais para apuramento da CFCEPE, realizando apenas os exames nas disciplinas que elejam como provas de ingresso (cf. n.ºs 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril);

 

9. Reitera-se, ainda, que findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, os alunos que procederam à inscrição através de correio eletrónico ou de formulário, entregam o boletim de inscrição (modelo descarregado ou original EMEC) preenchido e assinado pelo encarregado de educação ou aluno, quando maior, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.

 

As orientações agora apresentadas serão acompanhadas pela publicação de FAQ especificamente dirigidas ao ensino secundário, a divulgar na página do JNE no endereço eletrónico https://www.dge.mec.pt/perguntas-frequentes-faqs .

 

NOTA: Alertam-se todos os alunos e respetivos EE para a necessidade de consultarem regularmente a página do AEFA no link de “Exames, Provas e Ensino Superior” onde atualizamos todas as informações recebidas.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email

Artigos Recentes