Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro e Decreto-Lei n.º119-B/2021, de 23 de dezembro, que alteram as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.
É também identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos de 27 de dezembro e 7 de janeiro de 2022, e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro.
Assim, informa-se que a escola de referência para acolhimento é a Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres.
Este serviço destina-se aos profissionais que, comprovadamente (declaração da entidade patronal e respetivo horário de trabalho), tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes.
Como proceder:
Os pais devem previamente informar a Direção do AEFA, através do e-mail (direcao@ae-fa.pt) ou através do telefone 271 700 110 (dias úteis das 9h ás 17:30h), indicando:
- o nome do aluno, idade e ano que frequenta;
- os dias que irá frequentar;
- o contacto de pessoas de referência (pais ou outros familiares);
- os comprovativos (declaração da entidade patronal e respetivo horário de trabalho);
- outras informações importantes para garantir o seu bem-estar.
O Diretor
Marco Fernandes