ESCOLA DE ACOLHIMENTO

Segunda feira, 8 de fevereiro retomamos o Ensino à Distância de acordo com horário a distribuir pelos diretores de turma.

No entanto, informa-se que a escola de referência para acolhimento das várias situações previstas na Lei é a Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres que continua a funcionar em paralelo com o ensino à distância.


De acordo com o disposto no art.º 10º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13/3 , as escolas colaboram no «acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos».

Este serviço destina-se aos profissionais acima mencionados que, comprovadamente (declaração da entidade patronal), tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes.

Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro – Estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais

Como proceder:

Os pais devem previamente informar a Direção do AEFA, através de email ( direcao@ae-fa.pt ), ou através do telefone 271 700 110 (dias úteis das 9h ás 17:30h), indicando:

  • o nome do aluno, idade e ano que frequenta;
  • os dias que irá frequentar;
  • o contacto de pessoas de referência (pais ou outros familiares);
  • outras informações importantes para garantir o seu bem-estar.
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