Eleição do(a) Diretor(a) (2021/2025)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.


 

1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21º do Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 — As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação em Diário da República, 2ª série, com apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.ae-fa.pt) e nos serviços de administração escolar, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços de administração escolar da escola sede do Agrupamento — Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres – EN 16 6370-147 Fornos de Algodres, das 9 h às 17 h ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas. 

3 —  A admissão ao procedimento concursal é formalizada mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres (www.ae-fa.pt) e nos serviços de administração escolar da Escola sede do Agrupamento – Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres e deve ser acompanhado pelos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Arial, tamanho da letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres);

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f)  Fotocópia do Cartão de Cidadão;

g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Após apreciação dos elementos referidos nas alíneas anteriores a comissão do Conselho Geral poderá solicitar aos candidatos a exibição dos documentos originais.

4 — O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal Prévio à Eleição do(a) Diretor(a) Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos serviços de administração escolar. As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (www.ae-fa.pt), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

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