REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR
Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro
O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.
Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.
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