Candidatura ao Subsídio no Âmbito da Ação Social Escolar

Informamos que até ao dia 30 de junho de 2020 se encontram abertas as candidaturas para atribuição de subsídio escolar – auxílios económicos – ano letivo 2020/21. Depois desta data não serão aceites candidaturas, salvo casos excecionais devidamente justificados.


 

 

Procedimento prioritário

Online

Para a candidatura ao subsídio no âmbito da Ação Social Escolar o Encarregado de Educação deverá:

a) Preencher o formulário solicitado » (Inscrição aqui)
b) Enviar mail com anexo declaração da Segurança Social onde consta o escalão do abono de família em que se encontram posicionados os descendentes para sae@ae-fa.pt

Esta declaração pode ser obtida na página da Segurança Social direta, ou nos serviços da Segurança Social.

Quando se trate de trabalhador da Administração Pública deve solicitar a declaração de abono de família à entidade processadora das renumerações.

Qualquer duvida ligar para a Ação Social Escolar do Agrupamento  271 700 110 


 

Procedimento alternativo no Agrupamento

(marcação prévia 271 700 110) 

Para a candidatura ao subsídio no âmbito da Ação Social Escolar o Encarregado de Educação deverá:

a) Imprimir ou solicitar os modelos em anexo preencher e entregar nos serviços administrativos da escola sede.  (download do boletim de candidatura)
b) Entregar ou enviar para o email sae@ae-fa.pt a declaração da Segurança Social onde consta o escalão do abono de família em que se encontram posicionados os descendentes.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados no 2º escalão de abono de família, em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses devem entregar documento emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. Quem tenha sido trabalhador por conta própria, para além desta declaração, deve fazer prova da cessação da atividade.

  • Nos termos do artigo 14º do Decreto-Lei nº 176/2003, de 2 de agosto, com alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nºs 41/2006 de 21 de fevereiro, 87/2008 de 28 de maio, 245/2008 de 18 de dezembro, 201/2009 de 28 de agosto, 116/2010 de 22 de outubro e Portaria nº 344/2012 de 26 de outubro, sempre que, ao longo do ano letivo, ocorra reavaliação do escalão do rendimento para atribuição do abono de família, pode haver reposicionamento em escalão de apoio.
  • Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) devem, também, entregar declaração de bonificação por deficiência

 

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