Regulamento da cedência de instalações

REGULAMENTO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FORNOS DE ALGODRES

1- As atividades gimnodesportivas cuja organização e encargos de exclusiva competência do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres estão isentas de qualquer taxa de utilização e têm preferência sobre qualquer outra entidade.

2- Os pedidos de utilização e de reserva dos recintos desportivos serão atendidos de acordo com a seguinte ordem preferencial:

a) Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres;

b) Câmara Municipal;

c) Grupos desportivos do Município;

d) Outros grupos e coletividades.

A marcação pode ser feita com quarenta e oito horas de antecedência e sujeita a alteração por conveniência de serviço.

3- As cedências de utilização com reserva fazem-se a título precário. O Agrupamento de Escolas procurará, porém, evitar a alteração das marcações tendo em atenção os inconvenientes daí resultantes. Estas cedências dizem apenas respeito a atividades de grupo.

4- A entidade requisitante torna-se responsável:

a) Pelo modo de utilização dos balneários, vestiários e demais instalações.

b) Pelo uso do material desportivo e por todos os prejuízos causados pela sua inadequação utilização.

5- Os requisitantes individuais encontram-se abrangidos pelas anteriores disposições.

6- A guarda de valores cabe aos seus possuidores não podendo o Agrupamento de Escolas responsabilizar-se por qualquer falta verificada.

7- O Agrupamento de Escolas não se responsabiliza pelos acidentes consequentes da prática desportiva nem por quaisquer prejuízos dela resultantes para os praticantes ou terceiros.

8- Ao Agrupamento de Escolas não cabe igualmente, qualquer responsabilidade no caso de imponderada vigilância médica, controle sanitário que julga aconselhável como medida de precaução para os esforços físicos que a prática das atividades desportivas exige.

9- O pedido de reserva, por grupos ou equipas, terá as seguintes disposições:

a) A solicitação de reserva antecipada é dirigida ao Diretor por escrito;

b) O pagamento da reserva é efetuado no ato da requisição das instalações na tesouraria da Escola E.B 2,3/S de Fornos de Algodres até às 16:30h do próprio dia.

c) As taxas suplementares devidas a prolongamento das atividades e outros encargos devem ser pagos na própria altura.

10- As taxas em vigor referem-se à utilização pelo período de 60 minutos.

11- Dentro do seu normal funcionamento, a cedência das instalações é da competência do Diretor.

12- Em todos os casos não previstos neste Regulamento, a cedência das instalações desportivas cabe ao Diretor ou ao Subdiretor na sua ausência e impedimentos.

13- A cedência das instalações para ténis ou a título individual só terá cabimento quando não houver Clubes ou grupos interessados na sua utilização.

14- Sempre que constituídos em grupo, deverão os utentes ser acompanhados de um responsável que contactará e tratará com os serviços diretamente responsáveis pelas instalações em tudo o que diga respeito à sua utilização.

15- O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados, devendo o calçado a utilizar ser apropriado.

16- Os utentes das instalações devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar os serviços ou outros utentes que porventura se encontrem a utilizar as mesmas.

17- É proibido aos utentes FUMAR nos espaços das instalações.

18- Os responsáveis pelas instalações reservam-se o direito de não autorizar a entrada ou permanência nas mesmas a qualquer utente, individual ou coletivo, que desrespeite as normas inerentes à sua utilização ou que, de qualquer modo, perturbe o normal funcionamento das mesmas.

19- A manutenção da ordem pública dos espetáculos desportivos que se realizem nas instalações será assegurada nos termos da lei geral sobre a matéria.

20- No caso de espetáculos com entrada paga organizados por outras entidades, compete a estas a emissão e venda dos respetivos bilhetes, cabendo ao Órgão de Gestão decidir se haverá neste caso taxa de ocupação ou percentagem de bilheteira.

21- Todas as taxas do Regulamento incluem o direito ao duche por parte dos praticantes desportivos.

22- Este Regulamento poderá ser alterado, sempre que o Órgão de Gestão assim o entender e sujeito à consulta e parecer do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas.

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