PLANO DE SEGURANÇA
O Plano de Segurança é o conjunto de medidas de autoproteção (organização e procedimentos) abrangentes das fases do ciclo da Proteção Civil desde a prevenção, planeamento, atuação em caso de emergência e a reposição da normalidade. A sua elaboração tem por objetivo diminuir a probabilidade de ocorrência de acidentes e limitar as suas consequências, caso ocorram, a fim de evitar a perda de vidas humanas ou de bens, a diminuição da capacidade de resposta do estabelecimento de ensino ou mesmo para prevenir traumas resultantes de uma situação de emergência. Graduando as exigências em função do risco, o Plano de Segurança engloba as medidas de autoproteção, previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de Novembro, e concretizadas no art.º 198 do RT-SCIE, exigíveis para utilizações tipo (UT) IV de 1.ª categoria de risco «com locais de risco D ou E» e 2.ª categoria de risco «sem locais de risco D ou E», onde se enquadra o estabelecimento, abaixo designado de Escola EB2.3/S de Fornos de Algodres ou de escola e é composto pelos seguintes documentos:
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Registos de segurança [artigo201.º]
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Estudo prévio Plano de prevenção [artigo 203.º]
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Procedimentos em caso de emergência [artigo 204.º]
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Ações de sensibilização e formação em SCIE [artigo 206.º]
Anexos:
• Plano de evacuação geral da escola;
• Instruções.
O Plano de Segurança pretende ser um documento simples, de fácil consulta e atualização, a ser distribuído às seguintes entidades:
- Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres;
- Proteção Civil Municipal;
- Proteção Civil Distrital.
O Plano de Segurança da escola respeita as disposições constantes do RT-SCIE e a sua elaboração desenvolve-se com base no presente documento, em articulação com os Corpos de Bombeiros de Fornos de Algodres.