Exames 2ª Fase – Publicação das classificações

A publicação das classificações será realizada às 9h do dia 16 de setembro.

Assim, de acordo com a Norma 02/JNE/2020, alertamos para os seguintes procedimentos:

 

PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato PDF editável, disponibilizado na página eletrónica do AEFA (aqui), deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico sae@ae-fa.pt , pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.

O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia ou no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.

Caso o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior, pretender o envio da consulta da prova em formato pdf para o seu e-mail deverá explicitar essa decisão aquando do pedido de consulta aos SAE (Serviços de Administração Escolar) através do email sae@ae-fa.pt

 

REALIZAÇÃO DA CONSULTA

No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no ponto anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados.

A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.

 

FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO

A) Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis aqui, sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico sae@ae-fa.pt, para posteriormente serem impressos e assinados para apresentação na escola.

B) O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes à receção da consulta da prova, através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.

C) A validação do modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.

D) O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.

E) Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.

F) Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

 

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