A partir do ano de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal.
Por força das alterações introduzidas pelo artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012 (Orçamento do Estado para 2013) à alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, os trabalhadores que chefiam os serviços administrativos passam a ser avaliados nos termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013.
Ficha de auto-avaliação – com base nas competências
Ficha de avaliação – com base nas competências
Ficha de avaliação – trabalhadores
Ficha de monitorização do desempenho
Ficha de reformulação do objetivo
Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.
Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro
Aprova os modelos de Fichas de Autoavaliação e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, as Listas de competências e revoga a Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro (SIADAP).
Portaria n.º 759/2009 de 16 de julho
Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.