ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS

ANO LETIVO 2018/2019
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS

O Despacho n.º 436-A/2017 de 6 de janeiro tem como objetivo melhorar a qualidade da democracia, nomeadamente através do desenvolvimento de novos mecanismos de participação cívica e está na base do regulamento interno de participação seguinte:

1- Para além deste meio de divulgação através dos DT do 3º CEB e Secundário, fica agendada para 30 de janeiro (quarta-feira) pelas 14:30 horas no auditório da escola sede uma a sessão pública e para a qual são desde já convidados os atores educativos do Agrupamento, ao lançamento da medida como forma de garantir a sua ampla divulgação. Mais informações na página da internet: https://opescolas.pt/;

2- As propostas são elaboradas por alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário:
– devem identificar claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino-aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar;
– o valor a atribuir na nossa escola é de 1000 (mil euros) – € 500 garantidos pelo Ministério da Educação e € 500 do orçamento privativo do Agrupamento;
– os proponentes podem desenvolver atividades de angariação de fundos para as suas propostas, junto da comunidade local, no sentido da complementaridade do valor atribuído atrás indicado (€ 1000).

3- Os alunos ficam com o auditório disponível para informação, reflexão e debate acerca do orçamento participativo, mediante marcação com a Assistente Operacional D. Arminda.

4- As propostas são entregues até ao final do mês de fevereiro. Sendo a promoção da literacia digital uma prioridade educativa do nosso tempo, e procurando apoiar as escolas na recolha, arquivo, validação e divulgação das propostas, tornando o processo menos pesado em termos administrativos, os alunos poderão apresentar diretamente as candidaturas na página do OPE (www.opescolas.pt), no separador “Inscrição”. É também possível entregar presencialmente nos serviços de administração escolar.

5- Cada proposta de orçamento participativo deve:

a) Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;

b) Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, que frequentem a escola ou seja 13 alunos, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de aluno e assinatura.

6- As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao orçamento participativo ou seja € 1000.

7- No dia 1 de março (sexta-feira) às 14-20 h no auditório, realiza -se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.

8- O coordenador local da medida:

a) Pode excluir, antes do período de divulgação e debate, propostas que não cumpram o disposto no ponto 2, que sejam contrárias ao projeto educativo ou que não sejam, manifestamente, exequíveis;

b) Deve promover a divulgação, até 10 dias úteis antes da votação, em locais visíveis da escola e por meios eletrónicos, as várias propostas aprovadas;

c) Deve permitir aos proponentes o desenvolvimento de atividades de divulgação e debate acerca das suas propostas, no espaço escolar, durante os 10 dias úteis anteriores à votação (entre 8 e 21 de março), desde que não perturbem o normal funcionamento da escola;

d) Deve intervir imediatamente, no sentido de impedir quaisquer atos de intimidação ou silenciamento que perturbem os princípios da liberdade de expressão e igualdade de oportunidades.

9-Votação e divulgação de resultados:

a) O Conselho Geral do agrupamento de escolas nomeia uma comissão eleitoral, composta por um professor e um conjunto de alunos que possam assegurar o regular funcionamento das mesas de voto, sem prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas;

b) À comissão eleitoral compete garantir:

i) A abertura da mesa de voto ou de várias mesas de voto, em locais visíveis da escola, mas que garantam a tranquilidade do processo, no dia 22 de março (dia útil anterior ao dia do estudante);

ii) A possibilidade de todos os alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário votarem, em liberdade, na proposta da sua preferência;

iii) A contagem dos votos, no próprio dia e a apresentação pública dos resultados, no máximo, cinco dias úteis após a votação.

c) Caso só se encontre uma proposta a votação, a mesma só é considerada aprovada se obtiver 50 % mais um dos votos.

d) Podem ser estabelecidos regulamentos eleitorais a nível de agrupamento que concretizem e especifiquem algumas das regras relativas à votação.

 

Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres, 23 de janeiro de 2019

O Diretor 

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