O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz -se ainda através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto –Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.
O número de elementos que compõem o conselho geral é estabelecido por cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos do respetivo regulamento interno, devendo ser um número ímpar não superior a 21. Na composição do conselho geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local. O número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, não pode ser superior a 50 % da totalidade dos membros do conselho geral.
Presidente do Conselho Geral:
- José Carlos de Carvalho Baptista
Membros do Conselho Geral:
- Docente – Florbela Maçana Aguiar Soares dos Santos
- Docente – Gisélia Maria de Brito Moreira Duarte Baptista
- Docente – Goretti dos Anjos Ribeiro Almeida Santos
- Docente – Isabel Margarida da Cunha Pereira Gomes
- Docente – Maria Joaquina Santos Fernandes Domingues
- Docente – Maria Teresa Silva Casteleiro
- Não Docente – Maria João Mendes Santos
- Não Docente – Paula Manuela Fonseca Rodrigues
- APEE – Andreia Paula Sanches Ventura
- APEE – Maria da Graça Pereira Melo Paulos
- APEE – Maria Inês Veiga Santos Pereira
- APEE – Susana Martins Gonçalves
- CMFA – Maria Luísa Dias Gomes
- CMFA – Bruno Henrique Figueiredo Costa
- Aluno do ES – Henrique Quelhas Bonifácio
Representantes da comunidade local cooptados pelo Conselho Geral:
- José Fernando Almeida Tomaz
- Raquel Conceição Batista
- Nélio Alexandre Ferreira Sequeira
1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do decreto-lei nº 137/2012;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
Consulta aqui o regimento do Conselho Geral