REGULAMENTO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FORNOS DE ALGODRES
1- As atividades gimnodesportivas cuja organização e encargos de exclusiva competência do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres estão isentas de qualquer taxa de utilização e têm preferência sobre qualquer outra entidade.
2- Os pedidos de utilização e de reserva dos recintos desportivos serão atendidos de acordo com a seguinte ordem preferencial:
a) Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres;
b) Câmara Municipal;
c) Grupos desportivos do Município;
d) Outros grupos e coletividades.
A marcação pode ser feita com quarenta e oito horas de antecedência e sujeita a alteração por conveniência de serviço.
3- As cedências de utilização com reserva fazem-se a título precário. O Agrupamento de Escolas procurará, porém, evitar a alteração das marcações tendo em atenção os inconvenientes daí resultantes. Estas cedências dizem apenas respeito a atividades de grupo.
4- A entidade requisitante torna-se responsável:
a) Pelo modo de utilização dos balneários, vestiários e demais instalações.
b) Pelo uso do material desportivo e por todos os prejuízos causados pela sua inadequação utilização.
5- Os requisitantes individuais encontram-se abrangidos pelas anteriores disposições.
6- A guarda de valores cabe aos seus possuidores não podendo o Agrupamento de Escolas responsabilizar-se por qualquer falta verificada.
7- O Agrupamento de Escolas não se responsabiliza pelos acidentes consequentes da prática desportiva nem por quaisquer prejuízos dela resultantes para os praticantes ou terceiros.
8- Ao Agrupamento de Escolas não cabe igualmente, qualquer responsabilidade no caso de imponderada vigilância médica, controle sanitário que julga aconselhável como medida de precaução para os esforços físicos que a prática das atividades desportivas exige.
9- O pedido de reserva, por grupos ou equipas, terá as seguintes disposições:
a) A solicitação de reserva antecipada é dirigida ao Diretor por escrito;
b) O pagamento da reserva é efetuado no ato da requisição das instalações na tesouraria da Escola E.B 2,3/S de Fornos de Algodres até às 16:30h do próprio dia.
c) As taxas suplementares devidas a prolongamento das atividades e outros encargos devem ser pagos na própria altura.
10- As taxas em vigor referem-se à utilização pelo período de 60 minutos.
11- Dentro do seu normal funcionamento, a cedência das instalações é da competência do Diretor.
12- Em todos os casos não previstos neste Regulamento, a cedência das instalações desportivas cabe ao Diretor ou ao Subdiretor na sua ausência e impedimentos.
13- A cedência das instalações para ténis ou a título individual só terá cabimento quando não houver Clubes ou grupos interessados na sua utilização.
14- Sempre que constituídos em grupo, deverão os utentes ser acompanhados de um responsável que contactará e tratará com os serviços diretamente responsáveis pelas instalações em tudo o que diga respeito à sua utilização.
15- O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados, devendo o calçado a utilizar ser apropriado.
16- Os utentes das instalações devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar os serviços ou outros utentes que porventura se encontrem a utilizar as mesmas.
17- É proibido aos utentes FUMAR nos espaços das instalações.
18- Os responsáveis pelas instalações reservam-se o direito de não autorizar a entrada ou permanência nas mesmas a qualquer utente, individual ou coletivo, que desrespeite as normas inerentes à sua utilização ou que, de qualquer modo, perturbe o normal funcionamento das mesmas.
19- A manutenção da ordem pública dos espetáculos desportivos que se realizem nas instalações será assegurada nos termos da lei geral sobre a matéria.
20- No caso de espetáculos com entrada paga organizados por outras entidades, compete a estas a emissão e venda dos respetivos bilhetes, cabendo ao Órgão de Gestão decidir se haverá neste caso taxa de ocupação ou percentagem de bilheteira.
21- Todas as taxas do Regulamento incluem o direito ao duche por parte dos praticantes desportivos.
22- Este Regulamento poderá ser alterado, sempre que o Órgão de Gestão assim o entender e sujeito à consulta e parecer do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas.